Termos e condicões gerais
Reconhecimento e aceitação
A aceitação desta Ordem de Compra ("Ordem de Compra") pela [Nome da entidade] ("Vendedor") constitui aceitação de todos os termos e condições definidos na presente. O Vendedor concorda fornecer, fabricar, montar, adquirir, testar e/ou vender à McKinsey e a McKinsey concorda comprar ao Vendedor os produtos e/ou serviços ("Produtos") da forma especificada na presente Ordem de Compra. Na medida em que qualquer descrição de projeto, documento, orçamento, aceitação de encomenda, confirmação, fatura ou outro documento do Vendedor apenso à presente contenha termos contraditórios, diferentes ou adicionais aos termos e condições na presente Ordem de Compra, os termos e condições na presente Ordem de Compra prevalecem e todos os termos contraditórios, diferentes ou adicionais são rejeitados pela [Nome da entidade] ("McKinsey") e não terão qualquer efeito. O reconhecimento da Ordem de Compra assinada pelo Vendedor, a entrega dos Produtos pelo Vendedor (conforme definido na presente) ou a aceitação do pagamento relativo aos Produtos confirma de forma conclusiva a aceitação dos presentes termos e condições pelo Vendedor. A McKinsey e o Vendedor concordam que todas as compras efetuadas pelas afiliadas da McKinsey ao Vendedor estarão sujeitas aos termos da presente Ordem de Compra, exceto quando de outra forma expressa e explicitamente alterado em texto subsequente assinado por ambas as partes.
Entrega, Inspeção e Aceitação. As remessas do Vendedor devem cumprir as quantidades e o calendário de entregas na presente Ordem de Compra. Todas as entregas de Produtos à McKinsey estão sujeitas a inspeção à chegada e a testes por parte da McKinsey. A McKinsey pode recusar a aceitação de quaisquer Produtos que, na sua opinião, apresentem defeitos, não estejam em conformidade, cujas quantidades ultrapassem as encomendadas ou que sejam entregues fora do prazo. Se os Produtos não estiverem em conformidade, o Vendedor deve enviar Produtos conformes de forma acelerada e por conta do Vendedor ou oferecer e entregar um Produto substituto que seja aceitável pela McKinsey. Além dos restantes direitos que possa ter, a McKinsey pode cobrar ao Vendedor todas as despesas de desempacotamento, inspeção, reembalagem e reenvio destes Produtos. Caso não forneça Produtos conformes, o Vendedor suportará todos os custos diretos incorridos pela McKinsey na obtenção de Produtos de substituição junto de fontes alternativas. Caso receba Produtos cujos defeitos ou inconformidades não sejam aparentes na inspeção inicial, a McKinsey reserva-se o direito a exigir a substituição destes Produtos, bem como o pagamento de uma indemnização. Nenhum elemento na presente Ordem de Compra isenta o Vendedor da obrigação de efetuar os seus próprios testes, inspeções e controlos de qualidade. A McKinsey terá acesso às instalações do Vendedor durante o horário de trabalho, razoável, para inspecionar previamente os Produtos. O pagamento de qualquer Produto não constitui aceitação do mesmo. Nenhum elemento no presente parágrafo limita os direitos da McKinsey nos termos das garantias do Vendedor relativamente aos Produtos. Exceto quando de outro modo acordado, a entrega é efetuada FOB (porto de embarque designado) e o título de propriedade é transferido para a McKinsey no momento da aceitação no último ponto de entrega.
Posse e risco de perda. O Vendedor suporta os encargos com o transporte dos Produtos para as instalações da McKinsey, incluindo os seguros. O Vendedor assume todos os riscos de perda ou danos relativos a todos os Produtos encomendados, todo o trabalho em curso, materiais e outros itens relacionados com a Ordem de Compra até que os mesmos sejam entregues à McKinsey. O Vendedor assume todos os riscos de perda ou danos relativos a quaisquer Produtos, trabalho em curso, materiais e outros itens rejeitados pela McKinsey até que os mesmos sejam recebidos pelo Vendedor ou entregues à McKinsey.
Reprogramação/Cancelamento. A McKinsey pode reprogramar as datas de entrega e as quantidades da presente Ordem de Compra sem incorrer em encargos adicionais, desde que notifique o Vendedor, por escrito, com pelo menos dez (10) dias de antecedência face à data de entrega. A McKinsey pode adiar a entrega ou a aceitação por motivos fora do seu controlo. O Vendedor manterá os referidos produtos às ordens da McKinsey e procederá à sua entrega quando a causa do adiamento tenha sido eliminada. Os motivos fora do controlo da McKinsey incluem, entre outros, casos de força maior, ações governamentais ou incapacidade de um governo para atuar quando necessário, greve ou outras perturbações laborais, epidemias, guerra ou inimigo público, atos de sabotagem ou de terrorismo, incêndios, inundações, explosões, clima excecionalmente rigoroso ou outra catástrofe.
A presente Ordem de Compra pode ser cancelada por qualquer uma das partes, por sua conveniência, com ou seu causa, mediante aviso escrito com trinta (30) dias de antecedência ao Vendedor. Todos os depósitos e/ou taxas pré-pagas pela McKinsey devem ser devolvidas à McKinsey no prazo de trinta (30) dias.
Embalagem. O Vendedor deve embalar, empacotar, marcar e despachar os Produtos para entrega em conformidade com as instruções da McKinsey e de modo a que estes suportem o transporte sem danos. Uma lista de embalamento completa, incluindo o número de encomenda da McKinsey, o tipo de Produto, o número de peças McKinsey, a quantidade despachada, a quantidade remanescente a ser despachada sob a referida encomenda e o nível de revisão, é incluída com cada envio.
Alterações de normas e especificações. Periodicamente, a McKinsey pode substituir ou alterar as normas e as especificações dos Produtos, sendo esta substituição ou alteração efetiva num prazo mínimo de 10 dias úteis após aviso prévio ao Vendedor. Nesta eventualidade, a McKinsey e o Vendedor devem negociar em boa-fé e rever o preço dos Produtos, no sentido de os aumentar ou diminuir, conforme adequado à alteração ou substituição, e ajustar o calendário de entregas e o inventário em armazém do Vendedor a quaisquer alterações nas normas e especificações por parte da McKinsey. Preço de compra. O Preço de compra de cada um dos Produtos inclui todos os custos de transporte. O Vendedor garante que os Preços cobrados pelos Produtos são os mais baixos praticados pelo Vendedor aos respetivos clientes que adquiram algum dos Produtos em quantidades iguais ou inferiores. O preço declarado na presente Ordem de Compra inclui todos os encargos com embalagem, encaixotamento, acondicionamento, tratamento especial, frete e FOB (porto de embarque designado). O preço indicado não pode se alterado nem ajustado sem o acordo por escrito da McKinsey. Caso a presente Ordem de Compra não indique um preço, este deverá ser o último preço orçamentado ou pago, aplicando-se o mais baixo.
Impostos. O montante de quaisquer impostos sobre vendas, utilização, consumo ou outro semelhante aplicável aos Produtos não calculado no rendimento do Vendedor é pago pela McKinsey em conformidade com a lei em vigor ou, em vez disto, a McKinsey entrega ao Vendedor um certificado de isenção fiscal aceitável pela autoridade tributária. Quaisquer impostos a serem pagos pela McKinsey são indicados, em separado, na fatura do Vendedor.
Faturação e Pagamento. Cada um dos envios dos Produtos é faturado pelo Vendedor à McKinsey na ou após a data de entrega do carregamento à McKinsey pelo Vendedor. Cada fatura inclui: O número de encomenda da McKinsey, o número da peça da McKinsey, uma descrição dos Produtos entregues, o nível de revisão dos Produtos, as quantidades e os preços unitários. O Preço de Compra total de cada envio deve ser pago no prazo de sessenta (60) dias após a McKinsey receber a fatura do Vendedor relativamente a esse envio. Quando adequado, um Cartão de Compra (P-card – cartão P) pode ser utilizado como forma de pagamento.
Garantia. O Vendedor garante expressamente que todos os Produtos fornecidos nos termos da presente Ordem de Compra estão conforme a todas as especificações e normas adequadas, serão novos e isentos de defeitos de material ou de fabrico. O Vendedor garante que todos os Produtos serão conformes a eventuais afirmações afixadas em contentores, etiquetas ou anúncios a estes Produtos e que todas as mercadorias serão corretamente acondicionadas, embaladas, marcadas e etiquetadas. O Vendedor garante que todos os Produtos fornecidos nos termos da presente serão comercializáveis, seguros e adequados para os fins para os quais os bens ou serviços do género são, habitualmente, utilizados. Caso o Vendedor conheça, ou tenha motivos para conhecer, os fins particulares para os quais a McKinsey tenciona utilizar os Produtos, o Vendedor garante que os referidos Produtos são adequados a esse fim específico. O Vendedor garante que os Produtos fornecidos estarão conformes, em todos os aspetos, às amostras. A inspeção, teste, aceitação ou utilização dos Produtos fornecidos não afetam a obrigação do Vendedor nos termos da garantia e as garantias sobrevivem à inspeção, teste, aceitação e utilização. A garantia do Vendedor é válida para a McKinsey, respetivos sucessores, cessionários, clientes e utilizadores dos produtos vendidos pela McKinsey. O Vendedor aceita substituir ou reparar defeitos em qualquer um dos Produtos que não esteja conforme às garantias supramencionadas de imediato e sem encargos para a McKinsey, quando notificado por esta sobre alguma inconformidade, desde que a McKinsey opte por dar ao Vendedor a oportunidade de o fazer. Caso o Vendedor não corrija os defeitos nem substitua de imediato os Produtos não conformes, a McKinsey, após aviso razoável ao Vendedor, pode realizar essas correções e substituir esses bens e serviços e cobrar o custo por incorrido para tal ao Vendedor.
Marcas. A McKinsey pode exigir ao Vendedor que afixe uma ou mais marcas registadas ou nomes comerciais da McKinsey (as "Marcas") nos Produtos. As Marcas serão afixadas exclusivamente em conformidade com as instruções e normas da McKinsey e esta aposição deve ser aprovada previamente, por escrito, pela McKinsey. O Vendedor reconhece o valor do goodwill associado às Marcas e aceita que as Marcas, e todos os direitos inerentes a estas, são propriedade exclusiva da McKinsey. Esta Ordem de Compra não deve ser interpretada como uma concessão de uma licença nem como a atribuição de qualquer direito, título e/ou propriedade sobre as Marcas ao Vendedor. As Marcas são e continuarão a ser propriedade exclusiva da McKinsey e o Vendedor não irá adquirir em momento algum quaisquer direitos ou interesses nas mesmas.
Indemnização. Caso qualquer ação ou processo judicial seja interposto contra a McKinsey decorrente da compra ou utilização dos Produtos por esta, a McKinsey notificará, por escrito, o Vendedor sobre esta ação ou processo judicial e o Vendedor deverá defender esta ação ou processo judicial e indemnizar e isentar a McKinsey, respetivas afiliadas, administradores, diretores, funcionários, fornecedores e subcontratados de toda e qualquer responsabilidade e pagar todos os danos e encargos, perdas, reivindicações, pretensões (incluindo honorários razoáveis de advogados) decorrentes de tal ação ou processo judicial.
Confidencialidade. O Vendedor compreende que na qualidade de atual ou potencial, direto ou indireto, fornecedor de Produtos à McKinsey e às entidades com controlo comum a esta, poderá ter conhecimento de informações sobre a McKinsey, respetivo trabalho e operações e sobre os clientes da McKinsey e respetivo trabalho e operações (coletivamente, "Informações Confidenciais"), que estas informações são muito valiosas e que a McKinsey e respetivos clientes sofreriam graves danos se estas Informações Confidenciais fossem divulgadas às pessoas erradas ou de outra forma reveladas a terceiros. Por este motivo, o Vendedor compreende que as Informações Confidenciais só devem ser divulgadas aos funcionários que precisem de as conhecer no âmbito do fornecimento dos Produtos na presente. Além disso, o Vendedor aceita proteger as Informações Confidenciais de forma consistente com o tratamento que dá às suas próprias Informações Confidenciais de natureza semelhante e sempre com o máximo cuidado possível.
Observância da legislação aplicável. O Vendedor cumpre e continuará a cumprir as disposições em todas as leis, normas, regulamentações e outros requisitos governamentais aplicáveis às transações governadas pela presente Ordem de Compra.
Legislação vigente. Esta Ordem de Compra será interpretada em conformidade com a legislação portuguesa sem consideração por quaisquer disposições de escolha de legislação que pudesse dar origem a um resultado diferente.
Questões diversas. Caso uma ou mais disposições incluídas na presente Ordem de Compra venham a ser, por qualquer motivo, consideradas inválidas, ilegais ou inaplicáveis, o mesmo não invalidará nem afetará de outro modo nenhuma das restantes disposições na presente Ordem de Compra, exceto se isso sobrecarregue ou beneficie injustamente uma das partes. Os termos na presente Ordem de Compra não podem ser alterados nem modificados subsequentemente à emissão desta, exceto em conformidade com um acordo escrito assinado por ambas as partes. A presente Ordem de Compra não é atribuível por nenhuma das partes, exceto na medida em que a McKinsey possa atribuir esta Ordem de Compra a qualquer uma das suas subsidiárias ou afiliadas ou sucessor beneficiário através de fusão, aquisição ou outro semelhante. Nenhuma falha ou atraso por qualquer uma das partes no exercício de qualquer direito ou solução nos termos da presente Ordem de Compra constituirá uma renúncia à mesma. Nenhuma das disposições na presente Ordem de Compra pode ser renunciada, exceto em documento escrito assinado pela parte que concede esta renúncia.
Seguros. O Vendedor manterá em vigor, às suas custas, os seguros do tipo e pelos montantes comercialmente razoáveis relativamente ao exercício das suas atividades, incluindo, entre outros, seguros de responsabilidade civil e de indemnização no âmbito das obrigações estabelecidas na presente. O Vendedor segura e mantém seguros que confiram cobertura adequada por responsabilidade em relação a terceiros por lesões físicas (danos pessoais) e danos à propriedade nos montantes suficientes para proteger a McKinsey na eventualidade de ocorrências de lesões ou danos. O Vendedor respeitará todas e quaisquer leis, regulamentos ou decretos relativos às responsabilidades dos empregadores perante os respetivos trabalhadores relativamente a lesões e doenças sofridas no exercício das suas funções. O Vendedor mantém, também, os tipos e limites de seguros adicionais que sejam habituais para uma empresa de tamanho e atividade semelhantes na jurisdição ou nas jurisdições nas quais o Vendedor exerce as suas atividades.
Publicidade. - O Vendedor concorda não referir a McKinsey como cliente nem de outra forma utilizar ou divulgar o nome da McKinsey ou esta relação para fins de marketing ou para quaisquer outros fins comerciais, exceto na medida do explicitamente exigido por lei.
Substituição/Modificação. - Nenhuma substituição ou modificação de qualquer dos Produtos, componentes, ferramentas e fontes de matérias-primas, processamentos ou locais de fabrico dos mesmos pode ser efetuada sem autorização prévia, por escrito, pela McKinsey.
Igualdade de oportunidades. A McKinsey e o Vendedor declaram e garantem que não discriminam qualquer trabalhador, quer no presente quer no futuro, com base na respetiva idade, cor, credo, incapacidade, nacionalidade, raça, religião, sexo, orientação sexual ou estatuto de veterano e que atuarão e continuarão a cumprir todas as leis, normas e regulamentos relevantes. O Vendedor declara e garante que o desempenho dos serviços não constitui, quer no presente quer no futuro, uma violação, infração ou conflito de qualquer tipo com algum dever ou obrigação do Vendedor perante outra entidade.
Vendedores interditos. A McKinsey está proibida de contratar ou de efetuar subajudicações no âmbito de transações cobertas a partes suspensas ou interditas ou cujos administradores estejam suspensos ou interditos. As "transações cobertas" incluem os contratos de fornecimentos de bens e serviços atribuídos nos termos de uma transação que não seja de fornecimento (p.ex., convenção ou acordo de cooperação) que possa ser igual ou superior a 25 000 dólares ou que cumpra outros critérios estabelecidos no título 2 do CFR secção 180.220. Todas as transações que não sejam de fornecimento celebradas através da aceitação da presente Ordem de Compra, independentemente do montante de atribuição, são consideradas transações cobertas, exceto se isentas conforme o estabelecido no título 2 do CFR secção 180.215. Ao aceitar a presente Ordem de Compra certifica que a sua organização e todos os administradores associados não foram interditos por nenhum ramo do Governo Federal dos EUA e que todos os participantes no cumprimento da presente Ordem estão cientes deste requisito. Ao aceitar uma Ordem de Compra da McKinsey, o Vendedor certifica que tanto quanto é do seu conhecimento nem o fornecedor nem qualquer um dos respetivos administradores estão atualmente interditos, suspensos, propostos para interdição ou declarados inelegíveis para a atribuição de contratos por qualquer agência federal.
Insolvência. Caso o Vendedor venha a ser declarado insolvente por um Tribunal, nos termos das leis portuguesas relativas à insolvência, e o estatuto de insolvente provoque perturbações no curso normal da relação contratual ou afete materialmente a capacidade do Vendedor para cumprir as suas obrigações contratuais, a McKinsey terá direito a cancelar qualquer parte não cumprida da presente Ordem com justa causa e sem que qualquer responsabilidade derive disto.
Compensação. Todas as reivindicações de dinheiro que sejam ou venham a ser devidas pela McKinsey estarão sujeitas à dedução ou compensação em virtude de qualquer pedido reconvencional decorrente desta ou de qualquer outra transação com o Vendedor.
Conformidade com as leis de combate à corrupção. O Fornecedor, os respetivos trabalhadores, administradores, diretores, parceiros, acionistas, subcontratados e agentes não efetuarão, direta ou indiretamente, qualquer pagamento ou oferta, não procederão à transferência de valores, nem concordarão nem prometerão efetuar qualquer pagamento, oferta ou transferência de valores, direta ou indiretamente, para quaisquer fins impróprios nem para influenciar indevidamente qualquer parte. O Fornecedor certifica que cumpre e continuará a cumprir todas as leis de combate à corrupção aplicáveis, incluindo, entre outras, a Lei sobre Práticas de Corrupção no Exterior (Foreign Corrupt Practices Act) nos EUA e a Lei contra Subornos (Bribery Act) no Reino Unido, bem como o Regime penal de corrupção no comércio internacional e no setor privado, aprovado pela Lei n.º 20/2008, de 21 de abril. O Fornecedor deve notificar de imediato a McKinsey caso não cumpra algumas das suas obrigações nos termos deste parágrafo. Em caso de infração do presente parágrafo, o Fornecedor aceita, também, fornecer todas e quaisquer informações solicitadas pela McKinsey em suporte de uma investigação relativa à infração. O Fornecedor compreende que uma infração deste parágrafo será considerada uma infração material do Contrato e que a McKinsey terá o direito a cessar o Contrato com efeitos imediatos.